Para a melhoria na execução dos serviços do CFMV

a) O acesso aos ambientes de preparação da folha de pagamento, dos controles de ponto/banco de horas e dos estoques, é restrito aos profissionais que trabalham nessas atividades ou àqueles que forem previamente autorizados pelo Líder da Agead. Sendo assim, para as demandas que surgirem, como informação de margem consignável, descontos em folha de pagamento, benefícios, banco de horas, justificativas/convocatórias (estas via protocolo), entre outros, a solicitação deve ser formal (e-mail, memorando) para os responsáveis por essas atividades.

b) O acesso à cozinha também é restrito aos profissionais que trabalham nesse setor e todos precisam estar com as vestimentas apropriadas ao ambiente.

c) Não será permitida a guarda de alimentos de particulares na cozinha.

d) Não será permitida a concessão de refeição à convidados (terceirizados, prestadores de serviços, familiares, amigos ou pessoas não efetivas da Casa), sem que haja prévia autorização e comunicação da permissão.

e) Os visitantes (parentes, amigos e outros) devem aguardar na recepção central do CFMV ou encaminhados à sala de estar (TV).

f) A vigilância de plantão registra todas as pessoas que ingressam no CFMV. Quanto ao visitante, o registro deverá identificar o nome, RG, assunto, área ou pessoa que será procurada no Conselho e, ainda encaminhá-lo à Recepção da Casa. Cabe às recepcionistas receber o visitante e comunicar a pessoa procurada; e, depois, acompanhá-lo até o ambiente indicado, quando autorizado.

g) É proibido o comércio de qualquer produto e/ou serviço (gêneros alimentícios, brinquedos, roupas, calçados, perfumarias, jóias, eletroeletrônicos, rifas, bingos, jogos de azar), enfim, qualquer transação comercial dentro das instalações do CFMV.

Atenciosamente,

Área de Gestão Administrativa