Câmara dos Deputados aprova o SuperSimples que pode beneficiar 70 mil médicos veterinários

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (7), por unanimidade, o texto-base do projeto de lei que universaliza o Simples Nacional – também conhecido por SuperSimples -  e beneficia milhares de micro e pequenas empresas. Com a mudança, diversas categorias, inclusive os médicos veterinários, poderão pagar uma menor carga tributária.

O PL 221-12 considera como único critério para inclusão no Simples o faturamento anual das empresas, com teto de até R$ 3,6 milhões. Assim, insere pelo menos 130  novas categorias, após a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção presidencial. 

As empresas contempladas pelo novo sistema serão tributadas segundo uma tabela, que vai de 16,93% a 22,45% por mês. A nova proposta também simplifica a cobrança dos  tributos federais e estaduais  de pessoas jurídicas, que poderão ser pagos de uma única vez, ou seja, em apenas uma guia de pagamento.  

Serão contemplados setores ligados à Medicina Veterinária, medicina, laboratórios, advocacia, agronomia, corretagem , consultoria, jornalismo e publicidade, dentre outros. No Brasil, cerca de 70 mil veterinários podem ser beneficiados com a mudança. 

Somente empresas produtoras de bebidas alcoólicas, de tabaco, água gaseificada, refrigerantes e sucos concentrados não poderão ser enquadrados no regime de tributação simplificado.

Na votação desta quarta-feira,  os 417 parlamentares votaram a favor do SuperSimples.Não houve voto contrário. 

Na terça-feira  que vem, está prevista a análise de 19 emendas, que podem alterar o texto da matéria.

Formalização

Há pelo menos sete anos, o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, e a Comissão Nacional de Assuntos Políticos (Conap), do Conselho, trabalham para inserir os médicos veterinários no SuperSimples. Além dos benefícios sociais e econômicos para os veterinários e para a sociedade, Arruda destacou o incentivo à formalização dos negócios. “Acreditamos que é melhor para a arrecadação quando muitos pagam menos impostos do que poucos pagando mais”, afirmou. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime simplificado de tributação abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).  

Assessoria de Imprensa do CFMV