Câmara dos Deputados aprova o SuperSimples que pode beneficiar 70 mil médicos veterinários
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (7), por unanimidade, o texto-base do projeto de lei que universaliza o Simples Nacional – também conhecido por SuperSimples - e beneficia milhares de micro e pequenas empresas. Com a mudança, diversas categorias, inclusive os médicos veterinários, poderão pagar uma menor carga tributária.
O PL 221-12 considera como único critério para inclusão no Simples o faturamento anual das empresas, com teto de até R$ 3,6 milhões. Assim, insere pelo menos 130 novas categorias, após a aprovação do projeto pelo Legislativo e a sanção presidencial.
As empresas contempladas pelo novo sistema serão tributadas segundo uma tabela, que vai de 16,93% a 22,45% por mês. A nova proposta também simplifica a cobrança dos tributos federais e estaduais de pessoas jurídicas, que poderão ser pagos de uma única vez, ou seja, em apenas uma guia de pagamento.
Serão contemplados setores ligados à Medicina Veterinária, medicina, laboratórios, advocacia, agronomia, corretagem , consultoria, jornalismo e publicidade, dentre outros. No Brasil, cerca de 70 mil veterinários podem ser beneficiados com a mudança.
Somente empresas produtoras de bebidas alcoólicas, de tabaco, água gaseificada, refrigerantes e sucos concentrados não poderão ser enquadrados no regime de tributação simplificado.
Na votação desta quarta-feira, os 417 parlamentares votaram a favor do SuperSimples.Não houve voto contrário.
Na terça-feira que vem, está prevista a análise de 19 emendas, que podem alterar o texto da matéria.
Formalização
Há pelo menos sete anos, o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, e a Comissão Nacional de Assuntos Políticos (Conap), do Conselho, trabalham para inserir os médicos veterinários no SuperSimples. Além dos benefícios sociais e econômicos para os veterinários e para a sociedade, Arruda destacou o incentivo à formalização dos negócios. “Acreditamos que é melhor para a arrecadação quando muitos pagam menos impostos do que poucos pagando mais”, afirmou.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esse regime simplificado de tributação abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Assessoria de Imprensa do CFMV