Justiça Federal anula resolução que concedia a farmacêuticos atribuições privativas de médicos veterinários

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) conquistou mais uma vitória para a classe Médica Veterinária. Nesta semana, a Justiça Federal anulou uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que concedia aos farmacêuticos atribuições e responsabilidades técnicas na indústria de alimentos. Na decisão, o juiz Francisco Neves da Cunha,  do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF), deixa claro que o conteúdo da resolução CFF nº 530/10 é ilegal, já que prevê atribuições privativas ao Médico Veterinário, de acordo com a Lei 5.517/68.

Em 2010, o CFMV acionou a justiça contra a validade da norma do CFF. O artigo 1º da resolução concede aos farmacêuticos a responsabilidade técnica nas áreas de fabricação de alimentos,  de atividades relativas a mel e seus derivados, além do setor de pescados. Também permite que a categoria atue nas áreas de laticínios, derivados do leite e  alimentos para nutrição animal.

Para o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a resolução do Conselho Federal de Farmácia  tinha como objetivo absorver as atividades dos Médicos Veterinários. “Essa nova norma criou direitos e obrigações não previstos em lei. Farmacêuticos não estão autorizados e habilitados a atuarem em área para a qual não possuem formação e  conhecimento técnico”, esclarece.

Arruda explica que o estudo e a formação do profissional Médico Veterinário são voltados para as Ciências Agrárias no que se refere à produção animal,  produção de alimentos, saúde animal e proteção ambiental. Já, segundo ele, a formação do farmacêutico engloba, exclusivamente, questões da espécie humana. “A admissão dessa resolução poderia trazer danos à sociedade, pois farmacêuticos não têm conhecimentos para exercer tais atividades. Seria um risco à saúde pública e à economia do país”, acrescenta.

Assessoria de Comunicação do CFMV