CFMV apóia ações do CONCEA referentes à experimentação animal no país
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão ligado ao Ministério de Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), é responsável pelas regras sobre o uso de animais em pesquisa em ensino no Brasil, e, também, pelo credenciamento das instituições envolvidas com essas atividades. Desde sua criação, em 2008 (Lei 11.974), a entidade tem trabalhado para garantir a proteção dos animais utilizados para fins científicos e didáticos. Preocupado com o bem-estar dos animais e um debate ético sobre o assunto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) formalizou este mês (junho), por meio de ofício enviado ao CONCEA, parceria com o órgão de controle, com o objetivo de apoiar as ações desenvolvidas por ele.
O ofício do CFMV veio em resposta ao documento enviado pelo CONCEA à autarquia federal, em maio deste ano. No texto da carta, o órgão solicita apoio do CFMV às ações de experimentação animal, e explica que qualquer instituição legalmente estabelecida no Brasil que produza, mantenha ou utilize animais para ensino ou pesquisa deverá requerer o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP junto ao CONCEA, e o cadastramento no CIUCA- Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais. De acordo com o CONCEA, algumas entidades se cadastram no CIUCA e não requerem o CIAEP. Essa falha no procedimento vai contra a Lei 11.974/2008. Caso essas instituições não regularizem suas situações, elas estarão sujeitas à fiscalização e às sanções previstas em lei, que vão de advertência à interdição, alerta o órgão de controle.
Em resposta às preocupações do CONCEA, CFMV externou o seu apoio e colocou-se à disposição para prestar o auxilio técnico relativo ao uso de animais em ensino ou pesquisa científica, principalmente no que se refere às atribuições e responsabilidades do Médico Veterinário.
CONCEA
Dentre as competências do CONCEA, destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.
Lei nº 11.974/2008
Pela Lei n.º 11.794/2008, qualquer instituição legalmente estabelecida no território nacional, que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa, deverá requerer Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP junto ao CONCEA. Para o credenciamento é condição indispensável que a instituição constitua uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), formada por pesquisadores, docentes, veterinários representantes das sociedades protetoras dos animais. A CEUA é responsável por cumprir e fazer cumprir o disposto na lei e as demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente as resoluções estabelecidas pelo CONCEA.
Decreto nº 6.899
O Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, regulamenta a criação e a utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica no país; em seu Art. 41, cria o Cadastro de Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA - sistema informatizado constituído por um banco de dados das instituições que criam ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, dos protocolos experimentais e pedagógicos, assim como dos pesquisadores que conduzem pesquisas que envolvem experimentação animal. O CIUCA pode ser acessado por todas as instituições de ensino superior e técnico, bem como por todas as instituições de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que utilizam animais, através do sítio: http://ciuca.mct.gov.br.
Leia mais sobre o assunto no Portal do CFMV: http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/3860