Horário do almoço

Pedimos a cooperação de todos para o cumprimento da Portaria N.018/2007 que estabelece o horário do almoço de 12 às 13h. Sendo assim, recomendamos que os colaboradores cheguem para o almoço até 12h15.

Temos conhecimento das excepcionalidades, mas a compreensão de todos é muito importante para o bom funcionamento dos serviços do CFMV.

Agradecemos a atenção e colaboração.

Área de Gestão Administrativa