Novos critérios para jornada de trabalho no CFMV
Desde 15 de novembro, os colaboradores do CFMV contam com a possibilidade de flexibilizar seus horários de trabalho. Isso significa que, a partir de agora, a jornada diária de oito horas poderá ser cumprida entre 7h e 19h, respeitando o intervalo mínimo de uma hora para o almoço.
Para isso, algumas questões devem ser observadas: a flexibilização do horário somente poderá ocorrer com autorização do líder da área; os funcionários não poderão cumprir uma jornada diária superior a 8 horas (exceto nos casos em que houver convocação); e o não cumprimento da jornada diária acarretará, no dia seguinte, em desconto no salário.
Já os colaboradores que trabalham como assessores, líderes e secretárias da Presidência e da Diretoria não terão horários pré-determinados. Eles poderão trabalhar até dez horas por dia, observando o cumprimento de 40 horas semanais, a fim de atender às necessidades da Diretoria Executiva. Nesse caso, é importante ressaltar que o não cumprimento da jornada semanal acarretará em desconto salarial na semana seguinte.
As novas regras estão descritas na Portaria nº 57/14, assinada pelo presidente do CFMV, dr. Benedito Fortes de Arruda, no dia 27 de outubro deste ano. Para conhecer mais detalhes sobre o assunto, leia a íntegra do documento.
Assessoria de Comunicação do CFMV