Receita começa a receber declarações do IR; tire dúvidas

02 de março de 2015 -  A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (2), às 8h, as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de 2014. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis no site da Receita Federal, e o prazo final de entrega do documento será 30 de abril.

Uma das novidades deste ano é a maior mobilidade. O contribuinte pode salvar os dados on-line em um dispositivo e recuperá-los em outro, como computador, tablet ou smartphone. A declaração poderá ser preenchida de três formas. Pelo sistema tradicional, por computador, será preciso baixar o programa gerador da declaração (PGD). Para enviá-la, é preciso baixar também o Receitanet. A outra é por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), usando o aplicativo m-IRPF. Nessa sistemática, há um campo novo para informações do cônjuge ou companheiro(a). No site da Receita, é preciso entrar no serviço "Fazer declaração". O acesso a essa forma de declarar é feito por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play (para o sistema operacional Android) ou App Store (para o sistema operacional iOS).

Há uma série de restrições para o uso dessa sistemática. Não podem usá-la os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis acima de R$ 10 milhões em 2014, os que receberam rendimentos tributáveis do exterior, os que tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos e os que receberam rendimentos de forma acumulada.

Também é possível fazer a declaração on-line, diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mas a opção só está disponível para quem tem certificado digital.

Outra facilidade para o contribuinte é a ampliação das informações disponibilizadas pela declaração pré-preenchida (também no e-CAC e para quem tem certificado digital). Neste ano, foram acrescentadas informações da Dmed (serviços médicos) e da Dimob (operações imobiliárias). Até 2014, o programa trazia apenas as informações da Dirf, prestadas pelas fontes pagadoras.

A partir deste ano, a Receita passa a exigir o CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes, para efeito de dedução na declaração. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais. Segundo o órgão, a medida visa "otimizar os controles" do processo de declaração do IR. São considerados dependentes filhos ou enteados com até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade limite passa para 24 anos.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% sobre o imposto. 

Fonte: Folha de S. Paulo

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