CFMV trabalha de forma integrada para cumprir a Lei de Acesso à Informação

26 de abril de 2016 – Com o compromisso de seguir as boas práticas da gestão pública, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou um Grupo de Trabalho responsável por elaborar e coordenar o plano de ação para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).

De forma integrada, com a participação de representantes de várias áreas do CFMV, a equipe está a todo vapor trabalhando no projeto e modelagem do processo para tornar públicas as informações exigidas pela Lei.

Colaboradores do CFMV que não integram o GT também serão consultados para fornecer subsídios e orientações de forma a contribuir para o trabalho conjunto.

Ana Célia Vilarinho, da Assessoria de Gestão Estratégica (Ages) é a coordenadora do Grupo de Trabalho. Segundo ela, experiências bem-sucedidas de outros órgãos da administração pública estão sendo analisadas para subsidiar o plano de ação do CFMV.

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Recentemente, integrantes do Grupo de Trabalho participaram do Seminário “Diálogo Público – Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional”, organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O assunto também foi discutido durante a Câmara Nacional de Presidentes, no dia 19 de abril.

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Após a finalização do documento, o plano de ação será apresentado à Diretoria Executiva e, após aprovação, colocado em prática pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

 

Grupo de Trabalho

Instituído pela Portaria 13/2016, para elaboração de Plano de Ação e coordenação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, o Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes colaboradores:

 

I - Ana Célia Bernardes Vilarinho (Ages);

II - Carla Bueno Gonzalez Pena (Aproj);

III - Cyrlston Martins Valentino (Aepre);

IV - Francette Beatriz de Abreu Amorim (Aproc);

V - Gustavo Roevenstrunk Nacif (TI);

VI - Lisiane da Silva Cardoso (Ascom).

 

Sobre a Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

 

Área de Gestão da Comunicação