CFMV trabalha de forma integrada para cumprir a Lei de Acesso à Informação
26 de abril de 2016 – Com o compromisso de seguir as boas práticas da gestão pública, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou um Grupo de Trabalho responsável por elaborar e coordenar o plano de ação para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
De forma integrada, com a participação de representantes de várias áreas do CFMV, a equipe está a todo vapor trabalhando no projeto e modelagem do processo para tornar públicas as informações exigidas pela Lei.
Colaboradores do CFMV que não integram o GT também serão consultados para fornecer subsídios e orientações de forma a contribuir para o trabalho conjunto.
Ana Célia Vilarinho, da Assessoria de Gestão Estratégica (Ages) é a coordenadora do Grupo de Trabalho. Segundo ela, experiências bem-sucedidas de outros órgãos da administração pública estão sendo analisadas para subsidiar o plano de ação do CFMV.
Recentemente, integrantes do Grupo de Trabalho participaram do Seminário “Diálogo Público – Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional”, organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O assunto também foi discutido durante a Câmara Nacional de Presidentes, no dia 19 de abril.
Após a finalização do documento, o plano de ação será apresentado à Diretoria Executiva e, após aprovação, colocado em prática pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Grupo de Trabalho
Instituído pela Portaria 13/2016, para elaboração de Plano de Ação e coordenação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, o Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes colaboradores:
I - Ana Célia Bernardes Vilarinho (Ages);
II - Carla Bueno Gonzalez Pena (Aproj);
III - Cyrlston Martins Valentino (Aepre);
IV - Francette Beatriz de Abreu Amorim (Aproc);
V - Gustavo Roevenstrunk Nacif (TI);
VI - Lisiane da Silva Cardoso (Ascom).
Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
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