Portaria nº 28/2016 não inclui uso de aparelhos celulares
28 de dezembro de 2016 – Em julho deste ano foi publicada a Portaria nº 28/2016, que estabeleceu que o uso de notebooks/laptops, minibooks, netbooks, tablets e outros equipamentos particulares similares não podem mais ser utilizados nas dependências do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), exceto quando prévia e formalmente solicitado e autorizado pela respectiva liderança ou por um dos diretores da autarquia.
Em relação ao uso de smartphones/celulares, informamos que não estão inclusos na Portaria nº 28/2016. O uso dos aparelhos, seus aplicativos e outros recursos dentro do ambiente corporativo deve ser feito com moderação, de forma que não prejudique as atividades institucionais.
Já o uso da rede wi-fi deve seguir as políticas e diretrizes de segurança e uso da rede de dados do CFMV, que estão sob responsabilidade da Área de Tecnologia da Informação.
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