Direitos do idoso: atenção às dicas de economia!

01 de março de 2017 - Depois de passar grande parte da vida se dedicando ao trabalho e à família, a chegada da melhor idade traz consigo um momento de colher frutos e usufruir dos benefícios assegurados pela legislação. São direitos que podem representar certo alívio no orçamento.

Diversão garantida
Não são apenas os estudantes que se divertem pagando pouco. O Estatuto do Idoso garante às pessoas acima de 60 anos o direito ao desconto de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte. É só apresentar um documento de identidade com foto na bilheteria do local.

Transporte acessível
Quando o assunto é transporte coletivo público urbano (metrô, trem e ônibus), é assegurada a gratuidade na passagem a partir dos 65 anos. Em alguns municípios, a legislação local garante o benefício já a partir dos 60 anos, como em São Paulo.

Passageiros com 60 anos e renda de até dois salários mínimos também têm desconto em viagens interestaduais de ônibus, trem ou embarcação. Independentemente do meio de transporte escolhido, sempre serão oferecidas duas vagas gratuitas para esse público. Se já estiverem preenchidas, fica garantido um desconto de 50% na passagem. Neste caso, é preciso ter o Bilhete de Viagem do Idoso.

Assistência social para não aposentados
Para quem ainda não se aposentou, o Estatuto também prevê a concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não tenham condições de se sustentarem sozinhos. Não é preciso ter contribuído para a Previdência Social neste caso.

Para conhecer as regras desse benefício, acesse:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-ao-idoso/

Linhas de crédito
Já os aposentados, beneficiários da Previdência Social, contam com linhas de crédito especiais. Como o valor da prestação é abatido direto do benefício, as taxas de juros são mais baixas. Vale destacar que o crédito consignado não pode comprometer mais do que 30% do valor do benefício.

Tributação diferenciada
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela mensal isenta de Imposto de Renda. Além disso, contribuintes acima de 60 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto.

Ainda no campo tributário, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também pode ser gratuito em alguns municípios. Em São Paulo, por exemplo, há isenção do imposto para aposentados e pensionistas que não tenham outro imóvel no município, utilizem o mesmo como residência e comprovem renda mensal de até cinco salários mínimos.

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