Portaria estabelece mudanças e torna claras regras relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho no CFMV

12 de abril de 2017 – Considerando a solicitação apresentada pela Área de Gestão Administrativa (Agead), a Diretoria Executiva aprovou na 205° Reunião Ordinária a alteração do artigo 2° da Portaria n° 57/2014.

A partir da próxima segunda-feira (17/04), os servidores poderão cumprir a jornada de oito horas diárias no horário compreendido entre as 7h e 18h e não mais até as 19h como era instituído anteriormente, observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço.

Ainda, a alteração deixa explícito o caráter esporádico e excepcional da flexibilidade, que deve ter ciência prévia e autorização por parte da respectiva Liderança.

O colaborador deverá pedir antecipadamente a flexibilização do dia que ele precisar e, no caso de autorização, preencher e entregar o formulário de justificativa para o líder formalizar a autorização.

Para os assessores e líderes das áreas do CFMV, bem como os secretários da presidência e da diretoria, a regra continuará a mesma da Portaria 57/2014. Estes servidores não têm horários pré-determinados, devendo cumprir a jornada de 40 horas semanais de modo a atender às necessidades da Diretoria Executiva.

Segue a Portaria 14/2017 para conhecimento.

Área de Gestão de Comunicação