Cuidado com as compras online!

26 de junho de 2017 -  Comprar produtos por meio de plataformas online pode ser uma ótima opção de negócio, mas o consumidor precisa ter alguns cuidados para não transformar essa opção em dor de cabeça. Para que ocorra o comércio eletrônico seguro e sem maiores constrangimentos, o internauta deve ficar atento aos direitos na hora da compra, bem como escolher sites confiáveis e com boa reputação.

O advogado Felipe Borba, especialista em direito do consumidor, recomenda que o primeiro passo antes de optar pelo comércio eletrônico é verificar se o site informa em local visível o número do CNPJ, telefone e endereço da empresa. “Se houver problemas com a compra, o consumidor poderá recorrer ao Procon e à Justiça, mas serão necessários os dados da empresa para entrar com a ação”, explica.

É importante também que o internauta saiba verificar se o site é seguro para lidar com as informações dos clientes e não se tornarem vítimas de hackers. Normalmente, as páginas exibem o ícone de um cadeado para atestar o sigilo de informações. O advogado ressalta a importância da reputação da página de e-commerce. “Vale pesquisar  a opinião de outros internautas sobre a loja na própria página dela, no Google, no Facebook”.

Mesmo optando por comprar em uma empresa reconhecida na internet, a operadora de telemarketing Djanira Oliveira, 56 anos, teve problemas na aquisição de um celular e, após mais de quatro meses tentando entrar em acordo com os fornecedores, a consumidora resolveu recorrer à Justiça.

“Comprei um celular em dezembro de 2016. A entrega foi rápida. Porém, percebi que não atendia minhas necessidades. Precisava de um aparelho de dois chips e um cartão de memória, mas não foi esse modelo que recebi”, conta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível que haja o arrependimento da compra no prazo de até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Djanira, por exemplo, formalizou a troca com  o responsável pelo produto, mas há seis meses vem tentanto negociar a devolução do aparelho ou o reembolso. A empresa continua protelando a negociação, fazendo com que Djanira fique sem o celular.

Em casos assim, o advogado Felipe Borba recomenda que o consumidor recorra ao Procon. “O indivíduo faz uma ocorrência ao órgão, que intima a empresa a prestar esclarecimento sobre a falta de cumprimento da lei. Se mesmo assim o fornecedor não resolver o impasse, vale entrar na justiça”. Porém, para que isso ocorra, é preciso ter os dados da loja: “Se a pessoa comprou em um site que não tem CNPJ, como é que ela vai acionar as empresas juridicamente?”, questiona.

Em sites internacionais valem os mesmo cuidados já citados. No entanto, os órgãos de defesa do consumidor brasileiro pouco podem fazer para ajudar. Nas transações internacional prevalecem as leis do país de origem da loja, que podem ser muito diferentes da legislação brasileira. “É praticamente impossível acionar uma empresa internacional que não tem contas no país”, adverte o advogado Felipe Borba.

Área de Gestão da Comunicação com informações do Correio Braziliense