Resolução nº 1202/2018 altera número de plenárias ordinárias anuais

29 de janeiro de 2018 -  Foi divulgada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.202/2018, que altera o artigo 33 da Resolução CFMV nº 856/2007. Com a mudança, o Plenário do CFMV passará a realizar 12 sessões ordinárias ao ano, ao invés de oito.  O calendário será proposto na primeira sessão ordinária de cada exercício.

Outra mudança que a Resolução 1.202 traz é de alteração no parágrafo único do artigo 2º da Resolução CFMV nº 723/2002. A partir de agora, a eleição da Comissão de Tomada de Contas será realizada por escrutínio secreto, na 1ª Sessão Plenária Ordinária após a posse dos conselheiros. Antes, ela era realizada na segunda reunião após a posse.

A Portaria CFMV nº 10 trouxe a composição das Turmas Recursais do CFMV, já a composição da CTC foi definida pela Portaria CFMV nº 11.

A Resolução entrou em vigor na data da publicação.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV