CRMV-MG realiza eleições em 19 e 20 de fevereiro

19 de fevereiro de 2018 -  O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) realiza entre os dias 19 e 20 de fevereiro a sua eleição para o triênio 2018-2021. O Regional será o primeiro do Sistema CFMV/CRMVs a implementar o voto eletrônico, autorizado por meio da Resolução CFMV nº 1.122, de 10 de outubro de 2016.

A votação eletrônica ocorrerá das 9h de segunda-feira até 20h de terça, por meio do site eleicoes2018.crmvmg.gov.br. O CRMV-MG enviou aos profissionais inscritos, via correspondência, uma carta com login e senha provisória, que permitirão o sufrágio online.

Para a segurança do processo, o eleitor deve trocar sua senha no primeiro acesso ao sistema eletrônico de votação. O Conselho Regional disponibilizou as instruções para o processo na correspondência enviada aos profissionais e também no site em que será realizada a votação.

Os médicos veterinários e zootecnistas que não receberem a cara com as informações podem acessar sua senha pelo site, por meio do número de registro profissional. A senha será enviada ao e-mail cadastrado no Regional.

Os usuários que tiverem problemas para acessar o site também podem entrar em contato com o CRMV-MG pelo endereço eletrônico eleicoes2018@crmvmg.gov.br.

Prezando pela transparência e impessoalidade, uma empresa de auditoria externa será contratada para acompanhar o processo eleitoral.

 

Outras formas

A modalidade principal da votação será pela internet, mas quem optar pelo voto presencial deve comparecer à sede do CRMV-MG no dia 20 de fevereiro, entre 9h e 17h. O eleitor deve levar documento de identificação civil ou profissional.

Somente poderão votar por correspondência aqueles que tiverem manifestado intenção por escrito até o dia 22 de dezembro. O voto por correspondência deverá ser encaminhado somente via material fornecido pelo CRMV-MG, via Carta Registrada. Os votos serão recolhidos pela Comissão Eleitoral da Caixa Postal até 17h do dia 20 de fevereiro, e é responsabilidade do profissional que o voto chegue dentro do prazo.

Legislação

O voto é pessoal e obrigatório, nos termos do art. 14 da Lei nº 5.517/1968. São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas de inscrição principal e em situação regular junto ao CRMV-MG.

Somente poderão votar via internet os profissionais que regularizaram sua situação junto ao Conselho até 30 de janeiro.

A data limite para justificativa de ausência ao pleito eleitoral é 6 de março. A ausência de voto ou de justificativa implica na incidência automática de multa ao profissional.

Saiba mais em: http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5547

Assessoria de Comunicação, com informações do CRMV-MG