Imposto de Renda 2018: Como declarar pensão alimentícia

12 de março de 2018 -  O pagamento  de pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas na declaração do Imposto de Renda. Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis, mas é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Em primeiro lugar, é necessário lembrar que só são dedutíveis os valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública.

Dados do alimentando
O beneficiário da pensão precisa estar incluído na declaração como alimentando. Há uma ficha específica para isso, na coluna da esquerda do programa do IR. Ou seja, se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha de alimentandos, informando nome, data de nascimento e CPF, caso o alimentando tenha 8 anos ou mais. A mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

Existe, porém, uma exceção a esta regra, válida somente para o ano em que a pessoa deixou de ser dependente e passou a ser alimentando. Imagine um casal divorciado em 20176, cujo filho era declarado como dependente do pai. Se o pai passou a pagar pensão alimentícia ao filho no ano passado, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, no entanto, ele terá que declará-lo somente como alimentando.

Em qual ficha declarar
Os valores pagos como pensão devem ser declarados na aba “Pagamentos efetuados”, usando o código “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Os gastos serão deduzidos automaticamente pelo programa.

A soma de todos os valores pagos àquele alimentando deve ser discriminada no campo “Valor pago”. O que foi descontado da filha de pagamentos referente ao 13° salário, contudo,  deverá ser informado apenas no campo “Parcela não dedutível”.

Despesas médicas ou com educação
Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir gastos com saúde e educação dos alimentandos. Isso só é possível se, em decisão judicial, estiver determinado que o contribuinte também será o responsável por arcar com essas despesas. Os gastos com saúde e educação devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados”, informando que a despesa é referente ao alimentando.

Se a pessoa que paga a pensão não for obrigada legalmente a arcar com as despesas com saúde e educação, esses gastos devem constar declaração de quem recebe a pensão. Por exemplo: o pai paga pensão alimentícia e a decisão não determina que ele pague a mensalidade da escola do filho, mas por um acordo informal, é o pai que paga as despesas com educação. Esses gastos podem ser deduzidos na declaração do filho, ou da mãe (se ela incluir o filho como dependente).

Quem recebe a pensão
A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, e devem ser lançados mês a mês. Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no Carnê-Leão – outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão.

Mas atenção: a pensão deve ser declarada pelo beneficiário. Ou seja, se a mãe recebe em sua conta corrente valores referentes à pensão alimentícia do filho, é o filho que precisa declarar. Se o filho for dependente da mãe, ela deverá incluir esse rendimento, na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, escolhendo a aba “dependentes”.

Assessoria de Comunicação do CFMV com informações da Época Negócios