Portaria institui e regulamenta o PDV no CFMV

10 de abril de 2018 –   Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (10), a Portaria n° 43/2018 que institui e regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

A adesão ao programa -  que deve ser feita até o dia 30 de abril de 2018 - será fruto da vontade livre, desembaraçada e espontânea do colaborador ocupante de cargo efetivo, a partir da análise dos benefícios e garantias oferecidos pelo CFMV. Em caso de dúvidas, o colaborador deve procurar o Assessor da Diretoria, Edson Dourado, no ramal 0428.

Poderão aderir ao PDV os empregados que são:

– Ocupantes de cargos cujos requisitos para admissão são formação no nível do ensino fundamental.

– Ocupantes de cargos cujos requisitos para admissão são formação no nível do ensino médio e que tenham vínculo com o CFMV há, no mínimo, 20 anos.

– Ocupantes de cargos cujos requisitos para admissão são formação no nível do ensino superior e que tenham vínculo com o CFMV há, no mínimo, 20 anos.

Não poderão aderir ao PDV os empregados que:

- Tenham requerido aposentadoria.
- Tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição, e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem.
- Tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda na perda do cargo.
- Estejam afastados nas condições previstas nos incisos I e II do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990.
- Tenha movido ação trabalhista, ainda em curso, em face do CFMV.

Ao empregado que aderir ao PDV será assegurado:

-  Indenização equivalente ao valor de 1,5 da última remuneração mensal para cada ano de serviço prestado ao CFMV.

-  O depósito do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre a importância total de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

 -  Manutenção, com ônus para o CFMV, do empregado e dependentes no Plano de Saúde contratado pelo CFMV até o final do exercício de 2018, improrrogavelmente.

 -  Além dos incentivos, serão pagas, em até trinta dias a contar da publicação do ato de exoneração, as férias e a gratificação natalina proporcional a que o empregado tiver direito.

De acordo com a Portaria n° 43, as decisões acerca dos pedidos de adesão levarão em consideração o limite orçamentário; e reserva-se ao Conselho Federal, o direito de indeferir pedidos de adesão ao PDV, no estrito e justificado interesse do serviço público.

Conheça estes e outros detalhes, como o Termo de Adesão ao PDV (Anexo I) e o Termo de Rescisão Voluntária do Contrato de Trabalho (Anexo II), na Portaria n° 43/2018 que também está disponível no menu Gestão Participativa da Intranet.

 

Ascom/CFMV