Portaria estabelece mudanças e torna claras regras relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho no CFMV
04 de junho de 2018
Foi publicada, hoje (04/06), na intranet do CFMV, a Portaria nº 62 de 2018.
A portaria extingue a possibilidade da flexibilização do horário de trabalho. Isso significa que, a partir de agora, a jornada diária de oito horas deverá ser cumprida entre 8h e 17h, respeitando o intervalo mínimo de uma hora para almoço, não mais admitida a compensação da jornada de trabalho.
A nova norma estabelece também a tolerância diária de 15 minutos. As variações superiores deverão ser justificadas.
Os colaboradores com jornada diferenciada de trabalho, com carga horária acima de 4 (quatro) horas e até 6 (seis) horas diárias, deverão observar o período de descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos.
Já os colaboradores que trabalham como empregados contratados para os cargos em comissão do CFMV, não terão horários pré-determinados. Eles poderão trabalhar até dez horas por dia e observar o cumprimento de 40 horas semanais, a fim de atender às necessidades da Diretoria Executiva.
É importante ressaltar que o não cumprimento da jornada semanal acarretará em desconto salarial proporcional na folha de pagamento do mês subsequente.
A jornada de trabalho superior a 40 horas semanais não será permitida, ressalvados os casos de convocatórias expressas e devidamente instruídas e autorizadas.
De acordo com o Departamento de Administração, a portaria passa a valer a partir da próxima terça-feira (05/06), ainda que o art. 7º da norma tenha estabelecido o dia 1º de junho.
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Departamento de Comunicação