Comunicado sobre o cumprimento do horário de trabalho

02 de agosto de 2018

Comunicamos a todos os colaboradores que a Portaria nº 62/2018 tornou mais rígido o cumprimento do horário de trabalho.

Assim, será considerado impontualidade, o não cumprimento do horário de trabalho não justificado.

O colaborador deverá comunicar, ao chefe imediato, sua necessidade de ausência, atraso ou de não comparecimento ao serviço e deverá protocolar formulário de justificativa, no prazo de 48 horas. É importante ressaltar que o não cumprimento da jornada semanal acarretará em desconto salarial proporcional na folha de pagamento do mês subsequente.

A jornada de trabalho superior a 40 horas semanais não é permitida, o seu descumprimento poderá ser considerado indisciplina, com a possibilidade de notificação formal e demais medidas que se fizerem necessárias - ressalvados os casos de convocatórias expressas e devidamente instruídas e autorizadas.

Colaborador, para construirmos as bases de um convívio confiável e transparente, contamos com a sua assiduidade e pontualidade, buscando o integral cumprimento da legislação, além de maior eficiência ao CFMV.

Departamento de Comunicação