Comunicado sobre o Registro de Ponto

8 de outubro de 2018

Com o objetivo de auxiliar todos os colaboradores no cumprimento do estabelecido na Portaria nº 62/2018, o Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece:

1. Todas as variações superiores a 15 minutos diários serão computadas como horas extras ou horas faltas:

a) Não há mais a possibilidade de compensação de jornada.

b) Hora extra:

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- No exemplo 1, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 11 minutos na entrada e 5 minutos na saída.

- No exemplo 2, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 min gerando 18 minutos de hora extra. Sendo, 10 minutos no retorno antecipado do almoço e 8 minutos na saída.

- No exemplo 3, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 17 minutos de hora extra. Sendo, 15 minutos na entrada e 2 minutos na saída.

- No exemplo 4, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 15 minutos na entrada e 1 minutos no retorno antecipado do almoço.

- No exemplo 5, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 16 minutos na saída.

c) Desconto em folha (horas faltas):

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- No exemplo 1, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de desconto em folha – Atraso na chegada

- No exemplo 2, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 19 minutos de desconto em folha. Sendo, 19 minutos no retorno atrasado do almoço. Neste exemplo os 19 minutos após o encerramento do expediente serão considerados como horas extras, desde que haja convocatória.

- No exemplo 3, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 17 minutos de desconto em folha. Sendo, 15 minutos de atraso no retorno do almoço e 2 minutos de saída antecipada.

- No exemplo 4, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 18 minutos de desconto em folha. Sendo, 2 minutos de atraso na chegada, 6 minutos no retorno do almoço e 10 minutos de saída antecipada.

- No exemplo 5, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de desconto em folha. Sendo, 16 minutos na saída antecipada.

Conforme decisão exarada pela Presidência do CFMV (PA 3313/2018), não serão pagas as horas extras em desacordo com a Portaria CFMV n° 62/2018.

Quando do trabalho extraordinário (sábados, domingos e feriados), o registro do ponto deve ser efetuado normalmente e devem ser respeitados os períodos de descanso (horário do almoço/lanche) e limites diários para prestação de serviço extraordinário, tudo conforme a Portaria 62/2018.

No fechamento mensal, o Setor de Recursos Humanos irá encaminhar aos chefes imediatos cópia da folha de ponto de seus colaboradores referente ao mês anterior, para análise quanto ao descumprimento da Portaria CFMV n° 62/2018 e providências conforme a Portaria CFMV n° 14/2009.

Departamento de Comunicação