Comunicado sobre o Registro de Ponto
8 de outubro de 2018
Com o objetivo de auxiliar todos os colaboradores no cumprimento do estabelecido na Portaria nº 62/2018, o Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece:
1. Todas as variações superiores a 15 minutos diários serão computadas como horas extras ou horas faltas:
a) Não há mais a possibilidade de compensação de jornada.
b) Hora extra:
- No exemplo 1, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 11 minutos na entrada e 5 minutos na saída.
- No exemplo 2, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 min gerando 18 minutos de hora extra. Sendo, 10 minutos no retorno antecipado do almoço e 8 minutos na saída.
- No exemplo 3, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 17 minutos de hora extra. Sendo, 15 minutos na entrada e 2 minutos na saída.
- No exemplo 4, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 15 minutos na entrada e 1 minutos no retorno antecipado do almoço.
- No exemplo 5, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de hora extra. Sendo, 16 minutos na saída.
c) Desconto em folha (horas faltas):
- No exemplo 1, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de desconto em folha – Atraso na chegada
- No exemplo 2, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 19 minutos de desconto em folha. Sendo, 19 minutos no retorno atrasado do almoço. Neste exemplo os 19 minutos após o encerramento do expediente serão considerados como horas extras, desde que haja convocatória.
- No exemplo 3, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 17 minutos de desconto em folha. Sendo, 15 minutos de atraso no retorno do almoço e 2 minutos de saída antecipada.
- No exemplo 4, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 18 minutos de desconto em folha. Sendo, 2 minutos de atraso na chegada, 6 minutos no retorno do almoço e 10 minutos de saída antecipada.
- No exemplo 5, o empregado ultrapassou o limite diário de 15 minutos gerando 16 minutos de desconto em folha. Sendo, 16 minutos na saída antecipada.
Conforme decisão exarada pela Presidência do CFMV (PA 3313/2018), não serão pagas as horas extras em desacordo com a Portaria CFMV n° 62/2018.
Quando do trabalho extraordinário (sábados, domingos e feriados), o registro do ponto deve ser efetuado normalmente e devem ser respeitados os períodos de descanso (horário do almoço/lanche) e limites diários para prestação de serviço extraordinário, tudo conforme a Portaria 62/2018.
No fechamento mensal, o Setor de Recursos Humanos irá encaminhar aos chefes imediatos cópia da folha de ponto de seus colaboradores referente ao mês anterior, para análise quanto ao descumprimento da Portaria CFMV n° 62/2018 e providências conforme a Portaria CFMV n° 14/2009.
Departamento de Comunicação