Faça do relógio seu aliado no cumprimento do horário de trabalho

20 de fevereiro de 2019

A pedido do Depad, reforçamos que a Portaria nº 62/2018 tornou mais rigoroso o cumprimento do horário de trabalho. Portanto, caso haja necessidade de ausência, atraso ou de não comparecimento ao serviço é imprescindível comunicar a situação ao chefe imediato, além de protocolar o formulário de justificativa, no prazo de 48 horas.

O relógio é nosso aliado no cumprimento das tarefas diárias e, como explicita a portaria, será considerada impontualidade o não cumprimento do horário de trabalho sem justificativa acarretando desconto salarial proporcional na folha de pagamento do mês subsequente.

Paralelamente, a jornada de trabalho superior a 40 horas semanais não é permitida e seu descumprimento poderá ser considerado indisciplina, com a possibilidade de notificação formal e demais medidas que se fizerem necessárias – ressalvados os casos de convocatórias expressas e devidamente instruídas e autorizadas.

Por isso, solicitamos aos colaboradores construirmos juntos as bases de um convívio confiável e transparente. Contamos com a sua assiduidade e pontualidade, buscando o integral cumprimento da legislação e, assim, maior eficiência ao CFMV.

Departamento de Comunicação