Comunicado complementar sobre a Contribuição Sindical

21 de março de 2019

Em complemento ao comunicado divulgado no dia 19/3, referente à Manifestação sobre o Desconto de Contribuição Sindical, informamos, a pedido do DIVAD, que de acordo com a Medida Provisória nº 873/2019, o valor do imposto sindical equivalente a um dia de salário (1/30 avos do salário) pode ser feito pelo próprio empregado, por meio de depósito/ou transferência bancária na conta do Sindicato, conforme dados abaixo:

Caixa Econômica Federal – CEF

Agência: 0002

Conta Corrente: 3919-0

Em caso de dúvidas, pedimos por gentileza para entrar em contato com o SERHU (Joivan).

Departamento de Comunicação