Comunicado complementar sobre a Contribuição Sindical
21 de março de 2019
Em complemento ao comunicado divulgado no dia 19/3, referente à Manifestação sobre o Desconto de Contribuição Sindical, informamos, a pedido do DIVAD, que de acordo com a Medida Provisória nº 873/2019, o valor do imposto sindical equivalente a um dia de salário (1/30 avos do salário) pode ser feito pelo próprio empregado, por meio de depósito/ou transferência bancária na conta do Sindicato, conforme dados abaixo:
Caixa Econômica Federal – CEF
Agência: 0002
Conta Corrente: 3919-0
Em caso de dúvidas, pedimos por gentileza para entrar em contato com o SERHU (Joivan).
Departamento de Comunicação
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