Comunicado sobre o PCCS

Boa tarde,

A fim de dar continuidade aos trabalhos, informamos que nesta terça-feira (16/04) o CFMV publicou a Resolução nº 1.265, referente ao PCCS 2019, e disponibilizará o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários, na íntegra, na intranet.

Após, os servidores integrantes do quadro efetivo do CFMV serão convocados pela Comissão Mista, por ordem alfabética e de maneira individual para o informe de seu novo enquadramento.

As convocações serão feitas por contato telefônico e as apresentações ocorrerão na sala A26, no período vespertino do dia 16/04/2019. O servidor que porventura não puder comparecer no ato da convocação será reposicionado no final da lista de atendimento, ao final do dia.

A partir da ciência de sua situação, o servidor terá o prazo máximo de cinco (05) dias úteis, não prorrogáveis, para adesão ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFMV. Caso esse esteja em gozo de seu período de férias, em viagem à serviço do CFMV ou afastado por questões de saúde, o prazo de cinco dias terá início quando do seu retorno às atividades.

Transcorrido o prazo máximo e único de cinco (05) dias úteis após a ciência, o servidor que não se manifestar – quanto à adesão ao PCCS 2019 - permanecerá automaticamente no PCCS 2009.

Caso julgue necessário, o servidor poderá interpor recurso durante o período de adesão (única e exclusivamente contra o seu enquadramento), suspendendo o seu prazo individualmente até o recebimento da resposta oficial à sua demanda. A Comissão Mista terá o prazo de até três (03) dias úteis para manifestação quanto ao recurso.

Nos casos em que houver dúvida, o servidor interessado poderá solicitar um horário de atendimento junto à Comissão Mista, por meio do e-mail: comissaopccs@cfmv.gov.br

Caso opte pela adesão, o servidor deverá preencher (de forma manuscrita) o formulário que será entregue no dia do informe de seu enquadramento. O mesmo deverá ser assinado, protocolado e encaminhado à Comissão Mista. Importante ressaltar que o servidor que não optar pela adesão ao novo PCCS (2019) permanecerá regido pelo PCCS de 2009, conforme decisão do Acordo Judicial considerando-se que a adesão ao novo Plano é facultativa.

Aos aderentes, os vencimentos derivados do enquadramento serão pagos a partir do mês de maio de 2019.

Departamento de Comunicação com informações da Comissão Mista do PCCS