Comissões mantêm agenda de reuniões por videoconferência durante a pandemia
08 de junho de 2020
Durante a pandemia de covid-19, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) mantém suas atividades em trabalho remoto, respeitando o isolamento necessário para evitar a disseminação da doença. Assim como realizou sessões plenárias e de julgamento por videoconferência, também promoveu reuniões virtuais das comissões temáticas assessoras.
Desde abril, três comissões e um grupo de trabalho realizaram encontros virtuais. Os membros das comissões nacionais de Estabelecimentos Veterinários (CNEV) e de Residência em Medicina Veterinária (CNRMV) realizaram suas reuniões on-line em 20 de abril e 8 de maio, respectivamente.
A CNRMV avaliou o êxito do I Ciclo de Acreditação dos Programas de Residência e Aprimoramento em Medicina Veterinária, concluído no início de maio, com a acreditação de 13 programas de residência de três Instituições de Ensino Superior (IES). Ainda trataram das ações de residentes pelo país para ajudar no combate à covid-19.
Desastres
Por meio de videoconferência, o Grupo de Trabalho (GT) de Desastres de Massa encerrou suas atividades dentro do prazo estabelecido pela portaria de criação e realizou sua última reunião em 8 de maio. Como produto final, o grupo entregou a proposta para o Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais, que passará por análise interna. Também encaminhou minuta de resolução para formalizar a publicação.
O documento reúne conhecimento técnico e normativo, baseado em estudos de casos reais de desastres em massa, como o ocorrido em Brumadinho (MG). Traz diretrizes para a atuação de médicos-veterinários no resgate, assistência, manutenção e destinação de animais. Ainda tem orientações para o exercício da Medicina Veterinária Legal relacionada.
O plano é uma iniciativa inédita e de relevância para a Medicina Veterinária de Desastres que, segundo membros do GT, não esgota o tema. Ainda são necessárias ações para divulgar o assunto aos profissionais e capacitá-los, bem como inserir os médicos-veterinários em planos estratégicos interinstitucionais como atores relevantes no Sistema de Defesa Civil.
“Com esse plano, o GT espera auxiliar na orientação dos profissionais envolvidos na atenção a animais em situações de desastres, pois, no cumprimento de sua missão, enfrentam ambientes geralmente caóticos e de grande comoção social”, afirma a médica-veterinária Laiza Bonela, presidente do GT.
Em tais situações, acrescenta, “a existência de um protocolo norteador das atividades pode representar grandes avanços no emprego de recursos humanos e materiais, e, consequentemente, melhores resultados para os animais atendidos e toda a sociedade”.
Perícias
A Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal (CONMVL) também concluiu o Manual de Perícias Médico-Veterinárias e encaminhou proposta de resolução sobre o tema, durante o encontro virtual ocorrido no dia 15 de maio. As minutas dos documentos ainda passarão por análise do CFMV.
A Lei nº 5.517/1968 garante a competência privativa do médico-veterinário para atividades de perícia que exijam conhecimentos próprios da sua área de atuação. O manual aborda aspectos legais e técnicos, com orientações sobre planejamento e execução dos trabalhos, redação de documentos forenses e honorários periciais.
Segundo o presidente da comissão, o médico-veterinário Sérvio Reis, a especialidade vem se expandindo em todo o mundo e, no Brasil, há uma crescente demanda social em relação às perícias médico-veterinárias. “Entretanto, ainda há muitas dúvidas por parte de profissionais e instituições quanto ao seu potencial como auxílio na solução de lides (litígios) e quanto à forma de atendimento às solicitações de perícias, elaboração de laudos e redação de documentos médico-legais”, explica.
Para a formulação do manual, foram abordados todos os principais temas que fazem parte da rotina do Perito Judicial e do Assistente Técnico, com orientações claras e concisas, de acordo com os princípios e preceitos da Medicina Veterinária Legal.
Assessoria de Comunicação do CFMV