CFMV publica a Portaria nº 51/2020 que prorroga o prazo do trabalho remoto e dá outras providências

2 de julho de 2020

Considerando que providências voltadas ao isolamento social continuam sendo recomendadas internacional, nacional, científica e oficialmente para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a real preocupação que a Diretoria do CFMV tem com o bem-estar e com as vidas dos seus empregados;

O período de trabalho remoto foi prorrogado até o dia 31 de julho, nos termos da Portaria CFMV nº 51/2020. 

Proteja-se, cuide do seus e dos outros. Esperamos nos encontrar, fisicamente, em breve.

Departamento de Comunicação