Turmas julgam 89 processos administrativos em grau de recurso

03 de julho de 2020

 

Pela segunda vez, as duas turmas de julgamento em grau de recurso (Resolução 856/2007, art. 4º) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) realizaram as sessões de julgamento por meio de videoconferências. O formato on-line foi aprovado para que as atividades da autarquia sejam mantidas durante a pandemia, diminuindo os riscos de transmissão de covid-19. Nos dias 29 e 30 de junho, as duas turmas julgaram 89 processos administrativos: 43 da primeira turma e 46 da segunda.

As turmas conseguiram zerar a pauta e julgaram praticamente todos os processos em grau de recurso enviados ao CFMV. Até agosto, a atual gestão chegará à marca de 882 processos administrativos julgados. A demanda é contínua, haja vista que os Conselho Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) constantemente encaminham novos processos. Mesmo assim, garante o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, “ao final do ano, a administração vigente terá condições de encerrar seu mandato sem deixar passivo na carga de processos administrativos”.

Como de costume, os processos julgados tratavam de autuações de fiscalizações realizadas pelos regionais; concessão de títulos de especialista (Resolução CFMV nº 935/2009); e recursos interpostos por profissionais contra decisões dos regionais que não acolheram justificativas de ausências eleitorais (Resolução CFMV nº 948/2010).

O julgamento pelo CFMV pode manter ou cancelar as autuações e multas eleitorais aplicadas, bem como homologar ou não o registro do título de especialista com expedição da carteira. Em seguida, os autos voltam aos regionais para a execução das decisões.

Assessoria de Comunicação do CFMV