Profissionais de oito estados podem justificar ausência em eleições dos CRMVs até 30 de setembro
20 de agosto de 2020
Entre 20 de março e 22 de julho de 2020, oito Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) realizaram eleições para a escolha de novos dirigentes. São eles: Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. Os médicos-veterinários e zootecnistas desses estados que não compareceram aos pleitos podem protocolar a justificativa de ausência até 30 de setembro. A prorrogação do prazo foi aprovada na 338ª Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e publicada ontem no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 1346, de 18 de agosto de 2020.
A resolução ainda prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para os regionais enviarem o relatório informativo ao CFMV.
Trata-se de uma medida excepcional, devido à quarentena imposta pelo enfrentamento à pandemia da covid-19, que compreende o período de isolamento social e as dificuldades de locomoção ocasionadas pela legislação de governos estaduais e municipais. Essa é a segunda extensão de prazo concedida pelo CFMV. A primeira foi em maio, com a Resolução CFMV nº 1327/2020. Ela já determinava o cancelamento dos autos de multa expedidos aos profissionais que não justificaram ausência nos pleitos realizados no período entre março de julho de 2020.
Como justificar
Continuam valendo as regras da Resolução CFMV nº 1327/2020. Os regionais estão autorizados a aceitar o envio de justificativas e documentos por e-mail, sendo que esse endereço eletrônico deve ser amplamente divulgado aos profissionais inscritos nos CRMVs.
Já o rol de justificativas aceitas encontra-se na Resolução CFMV nº 948/2010.
Segundo semestre
A Resolução 1346/2020 já estabelece o prazo de 31 de janeiro de 2021 para a justificativa de votos ausentes de eleições que vão ocorrer entre 10 de novembro e 18 de dezembro de 2020. São os pleitos dos CRMVs do Ceará e do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do CFMV