Comunicado sobre Impressão de Documentos
Conforme previsto na Portaria nº 109 de 15 de outubro de 2018, que promove a implantação da Política de Impressão de Documentos no âmbito do CFMV.
4.1. É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN a gestão dos serviços de impressão contratados pelo CFMV.
Nesse sentido, o Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) solicita aos colaboradores que falhas de impressão, problemas de atolamento e outros identificados como técnicos devem ser reportados ao Detin, pois somente este Departamento e a empresa Onyx estão habilitados para executar tarefas de manutenção nas impressoras instaladas no CFMV.
Por fim, o Detin informa ter sido notificado pela empresa (Onyx) por questões de mau uso das impressoras e que novas constatações serão sugeridas apuração de responsabilidade.
Departamento de Comunicação
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