Para cumprir lei de proteção de dados, resolução veta fornecimento de listas de profissionais
Em função da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou hoje a Resolução nº 1365, de 28 de outubro de 2020, no Diário Oficial da União, que vai proteger as informações sobre os médicos-veterinários e zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Com isso, passa a ser estendida aos processos eleitorais dos conselhos regionais a proibição de fornecimento de listagens com nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelecendo diretrizes de privacidade para o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas. Para assegurar a inviolabilidade das informações dos profissionais, foram alteradas as Resoluções CFMV nº 667/2000 (art.1º), nº 958/2010 (art.5º, inciso IV) e nº 1298/2019 (art.5º, inciso V) e, partir de agora, as chapas concorrentes e os candidatos a presidente nos processos eleitorais dos CRMVs não mais receberão as listas com informações dos médicos-veterinários e zootecnistas inscritos. Os dados serviam para envio de correspondência e divulgação das plataformas de trabalho aos eleitores.
Assessoria de Comunicação do CFMV