CFMV publica a Portaria nº 85/2020 que dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do CFMV

A Portaria nº 85/2020, publicada hoje (18/12), dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do CFMV.

Assim, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, o número de empregados em jornada presencial será limitado em 60% (sessenta por cento) do total do corpo funcional e não poderá ultrapassar essa quantidade de pessoas presentes na sede, diariamente;

A partir do dia 1º de fevereiro de 2021, o número de empregados em jornada presencial será de 100% (cem por cento), em jornada integral.

Confira a íntegra da Portaria nº 85/2020.

Departamento de Comunicação