Apoio aos CRMVs e papel do médico-veterinário na saúde pública são temas da primeira plenária do ano

1º de fevereiro de 2021

Em três dias de trabalho, de 27 a 29 de janeiro, a 343ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, por unanimidade, o novo organograma do CFMV e a criação do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR). Primeira do ano e da atual gestão, a plenária debateu também a importância de ampla divulgação sobre o papel do médico-veterinário na saúde pública.

“É primordial envolver os regionais em uma publicação maciça e constante sobre o campo de ação do médico-veterinário na saúde pública; não somente a nível da saúde e proteção animal e ambiental, como também na promoção da saúde humana”, enfatizou o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.

Fiscalização e valorização profissional foram outros temas levantados pelos integrantes da plenária, que definiram as responsabilidades do NAR. Esse novo setor vai coordenar e integrar os programas e ações do CFMV que envolvam os CRMVs.

Composição de comissões e turmas

Na ocasião, houve a eleição dos integrantes da Comissão de Tomada de Contas (CTC), com o encargo de tornar cada vez mais transparente e rigoroso o uso dos recursos financeiros do CFMV.  Os conselheiros Valney Souza Correa, Olízio Claudino da Silva e Márcia França Gonçalves Villa vão ficar à frente dessa missão.

Dentre as várias atribuições da CTC estão a de analisar e emitir parecer conclusivo de todos os processos de prestação de contas anuais (CFMV e CRMVs) e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Federal (Resolução nº 723/2002).

Na reunião, também foram escolhidos os conselheiros da comissão permanente do Programa de Desenvolvimento aos CRMVs (Prodes), formada pela vice-presidente, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida; dois conselheiros titulares e dois presidentes de regionais. O Prodes tem como objetivo investir recursos do CFMV em projetos dos regionais voltados, exclusivamente, para fiscalização, infraestrutura, inovação e transparência, ou ações de fortalecimento e de estratégico-coletivo (Resolução nº 1.239/2018). Vão compor essa comissão permanente os conselheiros Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira, Paulo de Araújo Guerra e Wirton Peixoto Costa.

Também ocorreu a composição das duas turmas recursais, que são compostas por (quatro) conselheiros efetivos, sendo a primeira presidida pela vice-presidente e a segunda pelo tesoureiro. Essas turmas julgam, em grau de recurso (segunda instancia), matérias de fiscalização; multa eleitoral; registro de título de especialista; e reconhecimento, aprovação, modificação ou suspensão de Programa de Residência Médico Veterinária.

Os integrantes de plenária também chancelaram as datas de sessões plenárias, Câmara de Presidentes, reuniões de diretoria e turmas recursais. Ao final, avaliaram processos administrativos e aprovaram a reformulação orçamentária do CFMV e dos Conselhos Regionais dos estados de Sergipe e Amazonas.

Participação

Como representantes da diretoria, participaram o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida; a vice-presidente, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida; o secretário-geral, Helio Blume; e o tesoureiro, José Maria dos Santos Filho.

Completaram o grupo os conselheiros efetivos Célio Pires Garcia, Júlio Cesar Rocha Peres, Marcelo Weinstein Teixeira, Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira, Olízio Claudino da Silva e Paulo de Araújo Guerra. Dos conselheiros suplentes, compareceram André Luiz Teixeira de Carvalho, Flávio Pereira Veloso, Márcia França Gonçalves Villa, Thiago Augusto Pereira de Moraes, Valney Souza Correa e Wirton Peixoto Costa.

Entenda a atividade Judicante CFMV

A atividade judicante do Conselho Federal de Medicina Veterinária compreende a competência de julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária em processos administrativos, tais como: inscrição e movimentação de profissionais; suspensão e cancelamento de inscrição; justificativas e multas eleitorais; anotações de responsabilidade técnica; registro de pessoas jurídicas; suspensão e cancelamento de registro de pessoas jurídicas; recursos em processos eleitorais dos CRMVs etc.

Também envolve o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas em processos ético-disciplinares.

Os recursos, entretanto, embora tenham como destinatário o CFMV, devem ser interpostos pelo interessado perante cada CRMV, que se responsabiliza por analisar formalmente o preenchimento dos requisitos e, em seguida, encaminhar os processos ao CFMV.

Saiba mais, clique aqui.

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Assessoria de Comunicação do CFMV