Nova portaria do CFMV determina o retorno dos funcionários às atividades em regime de trabalho remoto

Considerando os Decretos do Governo do Distrito Federal números  41.841, de 26 de fevereiro de 2021 e 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, o CFMV publicou nesta segunda-feira (01)  a Portaria nº 19,  que suspende a Portaria n.º 14, de 12 de fevereiro de 2021 e suas alterações posteriores.

O texto da Portaria CFMV nº 19 determina o retorno dos funcionários às atividades em regime de trabalho remoto, em caráter temporário e excepcional, nos termos das Portarias CFMV números 36/2020 e 59/2020.

Diretoria de Comunicação do CFMV