Regras para a marcação de férias

Informamos, a pedido do Departamento de Administração (Depad), que as regras para   marcação e/ou remarcação das férias dos servidores são as seguintes:

1)      As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco días) corridos, cada um;

2)      É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;

3)      Os servidores deverão programar suas férias. Se isso não ocorrer no prazo determinado, a chefia imediata poderá fazê-lo, informando ao servidor o período de gozo;

4)      A remarcação das férias só poderá ocorrer com 30 (trinta) dias de antecedência do período original;

5)      Informações de férias que forem encaminhadas incompletas, faltando períodos a programar, serão devolvidas para correção;

6)      Somente haverá direito a requerer o adiantamento do 13º  salário se o período de gozo iniciar a partir do dia 16 de janeiro de cada ano;

- O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo;

- O aviso de férias deverá ser encaminhado pela área de Recursos Humanos ao servidor com antecedência de 60 (sessenta) dias do início do período de férias;

- O 1/3 constitucional e o abono pecuniário serão pagos juntamente com a remuneração do primeiro período de férias, com antecedência de até 2 (dois) dias do início do respectivo período.

Departamento de Comunicação