CFMV publica a Portaria nº 73/2021. Confira!
A Portaria nº 73/2021 encerra os trabalhos, extingue Comissões Nacionais especificadas e dá outras providências.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial as Portarias CFMV n° 013, 021 e 034, todas de 2015; as Portarias CFMV n° 001 e 006, de 2017; os artigos 1° e 4° da Portaria CFMV n° 04/2018; as Portarias CFMV n° 019, 022, 025, 027, 029, 033 (art. 2°), 038, 048 e 059, todas de 2018; as Portarias CFMV n° 047 e 048, de 2019; e a Portaria CFMV n° 058, de 2020.
Departamento de Comunicação
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