CFMV moderniza sistema de marcação e gestão de férias

Com a implantação do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), ferramenta de gestão documental e processual que integra a criação e a tramitação eletrônica de documentos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária modernizou os procedimentos de marcação e remarcação de férias, que passarão a ser integralmente automatizados.

A partir de agora, basta que o servidor solicite suas férias pelo sistema após autorização de sua chefia imediata. Com esse procedimento, sua programação de férias já estará registrada. Abaixo, seguem as regras que deverão ser consideradas nas marcações de férias pelos empregados no portal WEB:

O empregado deverá programar suas férias utilizando o ambiente do colaborador (Portal WEB), no prazo de até 30 dias antes do primeiro período de férias, juntamente com a opção pelo recebimento do abono pecuniário. Se isso não ocorrer no prazo determinado, o chefe imediato poderá decidir por ele, informando o referido período de gozo, na forma da legislação em vigor (CLT).

Art.136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 1977).

Seguem abaixo os passos para marcação das férias pelo Portal WEB (Contracheque/Férias):

1º Passo – Abrir a solicitação de Férias

Clique em “Programar férias”, daí se abrirá uma janela com os períodos de férias a programar. Importante: veja se o período que deseja solicitar estará disponível e, caso não esteja, entrar em contato com o RH.

2º Passo – Clicar em Parcela de Férias

Veja quantos períodos de férias deseja programar e, se for fazer a opção de receber os 10 (dez) dias em abono pecuniário, não esqueça de marcar a opção “Conversão 10 dias”.

3º Passo – Preencher os períodos de férias a serem solicitados

Serão abertas as abas com a quantidade de parcelas solicitadas. Em cada um, o empregado deve preencher os respectivos períodos desejados, colocar a quantidade de dias de férias e a data inicial das férias. Importante: não é necessário preencher a data final, pois o sistema já informa, automaticamente. Após marcar os períodos de férias, clique no botão “Salvar”, à direita da tela.

O aviso de férias deverá ser encaminhado pelo RH, primeiramente, ao empregado envolvido, com antecedência de até 30 (trinta) dias do vencimento das férias programadas, para que ele efetue sua assinatura. Ele deve encaminhar o aviso ao seu chefe imediato para o “de acordo” e, em seguida, o gestor deverá encaminhar o documento ao secretário-geral para autorização.

Os empregados deverão realizar, até o dia 31/1/2022, a solicitação pelo Portal Web referente ao período aquisitivo de 2021/2022. Após essa data, os empregados que não programaram suas férias terão sua programação encaminhada para os chefes imediatos para indicação do período de férias.

Aos empregados que ainda não completaram os períodos de férias referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, pedimos a gentileza de realizar a solicitação conforme a programação antiga no sistema WEB, de modo que possa ser liberada a programação do período aquisitivo de 2021/2022.

 

Comunicação, Marketing e Planejamento – Decomp, com informações do Depad