Justificativa cadastrada no Suap deve ser compartilhada com os gestores competentes

Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os documentos criados no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) que contenham informações pessoais de funcionários, como justificativas de ponto eletrônico anexando atestados ou convocatórias, devem ser classificados como sigilosos ou privados.

Para que o documento seja analisado, o empregado precisa conceder o acesso aos gestores responsáveis pela homologação. É imprescindível que, ao finalizar o documento, o funcionário clique no botão azul “Compartilhar Documento”.

Na página seguinte, o funcionário escolherá quem terá acesso ao documento. Basta preencher o campo “Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler” (conforme imagem abaixo) com os nomes dos seguintes gestores competentes para cada um dos casos:

1. Se for uma justificativa de ponto eletrônico com atestado médico de menos de 15 dias, o documento deve ser compartilhado com a chefia imediata, Carlos José e Carla Pena;
2. Se for uma justificativa de ponto eletrônico com atestado médico de mais de 15 dias, o documento deve ser compartilhado com a chefia imediata, Carla Pena, a Rita de Souza e o Rodrigo Mendes.

3. Se for uma justificativa de ponto eletrônico sobre outros motivos, o documento deve ser compartilhado com a chefia imediata, o secretário-geral, Rita de Souza e a Carla Pena.

4. Se for uma convocatória, o documento deve ser compartilhado com a chefia imediata, o presidente do CFMV, Rita de Souza e a Carla Pena.

Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento – Decomp