Turmas do CFMV julgam processos administrativos em segunda instância

As turmas recursais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reuniram-se, conforme art. 4º da Resolução nº 856/2007, de maneira híbrida (presencial e on-line) para julgar processos administrativos. Nas reuniões, realizadas no dia 12 de abril, foram julgados 42 processos, sendo 27 pela primeira turma e 15 pela segunda turma.

A presidente da primeira turma recursal, Ana Elisa Fernandes de Sousa Almeida, vice-presidente do CFMV, explica a finalidade das turmas. “É por meio da segunda instância que os profissionais e as empresas fiscalizadas poderão apresentar argumentos contra uma primeira decisão. É um excelente exercício de cidadania”, afirma.

Segundo o tesoureiro do CFMV, José Maria dos Santos Filho, que preside a segunda turma, a discussão de processos que avançam para a segunda instância proporciona o aperfeiçoamento do Sistema CFMV/CRMVs. “A discussão do colegiado de segunda instância tem por finalidade garantir ao recorrente uma segunda oportunidade, possibilitando a correção de um possível equívoco no julgamento de primeira instância, garantindo aos profissionais e às empresas direitos legais que são dados pelo Sistema e pela legislação brasileira”, esclarece.

Julgamentos têm apoio do Setor de Atividade Judicante

A análise dos recursos em segunda instância conta com o trabalho da equipe do Departamento Jurídico (Dejur) do CFMV. Atento aos prazos e ritos necessários para o julgamento dos recursos, desde a recepção na entidade até os seus julgamentos e devolução aos CRMVs, o Setor de Atividade Judicante (Setaj) conta com Jaqueline Batista Chaves, Kênia Luiza de Lima Parreira, Euzelina Nazarete Sousa e Marcilene Serra Mendes de Souza, além de Maria Luiza Silva Martins (secretária do Dejur).

O setor recebe recursos relativos a processos administrativos e processos ético-profissionais. O primeiro segue com a supervisão da Jaqueline, sendo julgados pelo Plenário do CFMV; já os administrativos seguem com Kênia, Euzelina e Marcilene, e são julgados pelas turmas.

A primeira e a segunda turma do CFMV não têm relação hierárquica entre elas, ou seja, o mesmo trabalho é realizado por ambas, mas cada uma recebe processos diferentes, conforme Regimento Interno do CFMV. Kênia é a responsável por dar suporte administrativo à primeira turma, enquanto Euzelina se encarrega da segunda.

“Em primeira análise, verificamos a documentação constante dos autos e a tempestividade dos recursos, conforme determina a legislação”, esclarece Kênia. Ela diz também que, em alguns casos, os processos precisam ser devolvidos ao CRMV de origem para complementação de documentação, por intempestividade do recurso ou para cumprimento de diligências.

Jaqueline relata que, após essa análise inicial, os processos são distribuídos no Setaj. “Recebo do protocolo todos os recursos dos processos administrativos novos, lanço em nosso controle, verifico a data de recebimento e distribuo entre as colaboradoras do setor, que confeccionam os relatórios contendo todas as informações referentes ao processo, de forma a subsidiar o voto do conselheiro relator, que é designado posteriormente pelo presidente do CFMV”, explica.

O trabalho dessa equipe é de fundamental importância, já que são necessários cuidados tanto com relação à sua composição quanto ao cumprimento de prazos. “Para mim, o destaque do nosso trabalho está na gestão dos processos, que precisam cumprir prazos para que não ocorra a prescrição, perdendo assim o trabalho de todo o sistema CRMV/CFMV e no auxílio constante aos conselheiros relatores.”, avalia Jaqueline.

A equipe do Setaj também monitora as inconsistências mais comuns identificadas nos processos enviados pelos regionais. Esse material é encaminhado para o Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR). O setor também é responsável por fazer as pautas e atas das sessões, pela confecção de acórdãos, extratos dos documentos e a publicação dos resultados dos julgamentos no Diário Oficial da União. Por fim, instruem os autos e encaminham o processo apreciado ao CRMV de origem para comunicar as partes envolvidas.

O julgamento realizado pelo CFMV pode manter ou reformar a decisão do regional, bem como homologar ou não o registro do título de especialista com expedição da carteira. Em seguida, os autos voltam aos regionais para execução da decisão.

 

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