Comunicados

Uso de máscaras

O Departamento de Administração (Depad), por meio do Setor de Recursos Humanos (Serhu), informa que, por força da revogação da Portaria CFMV nº 11/2022 pela Portaria CFMV nº 28, de 10 de março de 2022, fica desobrigado, porém apenas facultativo o uso de máscaras nas dependências do CFMV.

No entanto, os procedimentos relacionados aos cuidados com relação ao distanciamento social, higienização das mãos com sabão e/ou álcool 70% devem ser mantidos até o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.

Empregadas gestantes

Com relação ao trabalho remoto envolvendo as empregadas gestantes, houve alterações na Lei nº 14.151/2021, através da publicação da Lei nº 14.311 de 9 de março de 2022, ou seja:

. Parágrafo 1º do Art. 1º (resumido): A empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração;

. Parágrafo 3º do Art. 1º: Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 1º, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o Parágrafo 6º do referido artigo.

Ou seja, a empregada gestante que optar por não se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Contaminação com o vírus do SARS-CoV-2:

No caso de contaminação pelo vírus, continuam valendo os mesmos procedimentos até então adotados, ou seja:

1.            Procurar uma unidade de saúde no caso de fortes sintomas de gripe;

2.            Manter o isolamento social;

3.    Encaminhar o laudo de exame ou atestado de afastamento para o e-mail saúde@cfmv.gov.br

Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento – Decomp